por Suporte RPB | 3/11/2020
O valor das anuidades e das correções é fixado pelo COFECI – Conselho Federal de Corretores de Imóveis, mediante a emissão de Resoluções publicadas no Diário Oficial da União, seguindo as legislações específicas sobre anuidades (VIDE ITEM 8). Cabe aos CRECI cumprir e...
por Suporte RPB | 3/11/2020
O valor integral da contribuição anual paga após o dia 31 de março, será atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e acrescido de multa de 2% (dois por cento) e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou fração. Referência: Lei 6830/80,...
por Suporte RPB | 3/11/2020
a) inscrição do débito na Dívida Ativa; b) instauração da respectiva Execução Fiscal em seu desfavor, se enquadrado nos requisitos da Lei 12.514/2011; c) pedido de penhora de bens por meio dos sistemas Bacenjud (bloqueio de ativos financeiros), Renajud (restrição de...
por Suporte RPB | 3/11/2020
O fato gerador da obrigação tributária é a inscrição regular no CRECI/CE. Assim sendo, o profissional inscrito no CRECI/CE deverá pagar as respectivas anuidades independentemente do exercício, ou não, da atividade profissional, ressalvados os casos em que foram...
por Suporte RPB | 3/11/2020
O CRECI/CE não recebe qualquer dotação do governo federal, estadual ou municipal. A principal fonte de receita do CRECI/CE são as anuidades pagas pelos corretores de imóveis e imobiliárias. Essa arrecadação é que dá condições para o órgão exercer a sua função...
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