8. Quem deve pagar a anuidade?

É obrigado a pagar a anuidade todo Corretor de Imóveis com inscrição ativa no dia do vencimento do tributo. Referência: Código Tributário Nacional, art. 121; Decreto 81.871/78, artigo 34 e...

7. Como é fixada a anuidade?

O valor da anuidade foi fixado por lei federal, bem como a sua forma de correção. Compete ao Conselho Federal fixar anualmente o valor da anuidade, a observar a forma de correção estabelecida em lei. Referência: Lei n.º 6.530/78, art. 16, inciso VII e § 1º; Lei nº...

6. Qual a data de vencimento da anuidade?

A anuidade vence no último dia útil do primeiro trimestre de cada ano (31 de março). A anuidade poderá  ser paga antecipadamente com descontos variados, a depender da data de quitação. Referência: Código Tributário Nacional, art. 113, § 1º e 114, 116 e 118 e 121;...

5. É possível parcelar o pagamento da anuidade?

Sim. O parcelamento poderá ser solicitado comparecendo à sede do CRECI/CE, ou solicitado por este sítio eletrônico no Menu “Canal do Corretor”, Sub-menu PORTAL DE INFORMAÇÕES DE SERVIÇOS FINANCEIROS, PROCESSUAIS E DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL , ou, ainda,  por e-mail e...
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