O fato gerador da obrigação tributária é a inscrição regular no CRECI/CE. Assim sendo, o profissional inscrito no CRECI/CE deverá pagar as respectivas anuidades independentemente do exercício, ou não, da atividade profissional, ressalvados os casos em que foram requeridas e concedidas  suspensão ou cancelamento de inscrição.
Fonte: Código Tributário Nacional, artigos 113, § 1º, 114;
Decreto 81.871/78, artigo 35;
Lei 12.514/2011, art. 5º.

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