CRECI-CE E Perguntas Frequentes
Perguntas Frequentes

Jurídico

1. Qual a Lei que regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis?

A Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis e disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização. O Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, regulamenta a Lei nº 6.530/78.

2. Qual a natureza jurídica e a finalidade do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis?

O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos de disciplina e de fiscalização do exercício da profissão de Corretor de Imóveis, constituídos em autarquia, dotados de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, operacional e financeira, conforme a redação do artigo 5º da Lei nº 6.530/78.

3. Quais as atividades privativas dos profissionais Corretores de Imóveis?

São atividades privativas do profissional Corretor de Imóveis a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária, (art. 3º da Lei nº 6.530/78).

4.Quais as principais Resoluções do COFECI – Conselho Federal de Corretores de Imóveis para conhecimento dos profissionais Corretores de Imóveis?

– Resolução – COFECI nº 146/82, que aprova o Código de Processo Disciplinar;

– Resolução – COFECI nº 326/92, que aprova o Código de Ética Disciplinar dos Corretores de Imóveis;

– Resolução – COFECI nº 327/92, que revê, consolida e estabelece normas para inscrição de pessoas físicas e jurídicas nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis;
– Resolução – COFECI nº 1.126/09, que aprova o Regimento do Conselho Federal de Corretores de Imóveis e o Regimento Padrão para os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis;

5. Quem pode ser candidato a membro dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis?

Os Corretores de Imóveis com inscrição principal na jurisdição a mais de 2 (anos), quites com suas obrigações e que não tenham sido condenados por infração disciplinar, (art. 12 da Lei nº 6.530/78).

6. Como são compostos os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis e como se dá a eleição dos integrantes?

Os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis são compostos por 54 (cinquenta e quatro) Conselheiros, sendo 27 membros efetivos e igual número de suplentes, que são eleitos em chapa pelo sistema de voto pessoal, indelegável, secreto e obrigatório, para um mandato de 03 (três) anos. (art. 11 e 14 da Lei nº 6.530/78). Sendo as demais normas eleitorais estabelecidas pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis.

7. Como é composto o Conselho Federal de Corretores de Imóveis?

O Conselho Federal é composto por dois representantes, efetivos e suplentes de cada Conselho Regional, eleitos entre seus membros. (art. 10 da Lei nº 6.530/78)

8. Como é posta em prática a administração do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais?

Os Conselhos Federal e Regionais de Corretores de Imóveis são administrados por uma diretoria eleita entre seus membros, composta por um Presidente, dois Vice-Presidentes, dois Secretários e dois Tesoureiros, (art. 13 da Lei nº 6.530/78).

9. Como se dá a remuneração dos Presidentes, Vices – Presidentes, Diretores e Conselheiros do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis. Eles recebem ajuda de custo ou salário?

Não existe remuneração para os Corretores integrantes do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais. Nenhum Presidente, Vice-Presidente, Diretor ou Conselheiro Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis recebe ajuda de custo ou salário.

10. O que é o Plenário do CRECI/CE e qual a sua competência?

O Plenário é o órgão deliberativo máximo do CRECI/CE composto pelos 27 (vinte e sete) Conselheiros Efetivos, competindo-lhe:

 – eleger, dentre os seus membros efetivos, o Presidente e demais Diretores; os integrantes do Conselho Fiscal; os representantes no COFECI;

 – expedir atos e outros diplomas normativos no âmbito de sua competência e jurisdição;

 – julgar, originariamente, processos administrativos não disciplinares e decorrentes de Termos de Representação; e, em instância revisional, os decorrentes de Auto de Infração;

– Julgar, originariamente, Diretor, Conselheiro, Conselheiro Fiscal ou membro de Comissão ou Grupo de Trabalho do CRECI, pela prática de irregularidade administrativa, desídia ou falta de decoro, por maioria simples de votos de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros; (art. 4º do Regimento do CRECI-CE, homologado pela Resolução – COFECI nº 1.126/2009).

11. Como são realizadas as Reuniões Plenárias?

As Sessões Plenárias, de caráter ordinário, serão realizadas em número mínimo de uma a cada trimestre, convocadas com a respectiva pauta. A Mesa Diretora das Sessões Plenárias será composta pelo Presidente, Secretário e Tesoureiro. Aberta a Sessão, será observada a ordem seguinte: execução do Hino Nacional; verificação do quórum; leitura, discussão e aprovação da Ata da Sessão anterior; leitura do expediente; comunicações da Presidência e Diretoria; ordem do dia; assuntos de interesse geral; e encerramento. (art. 49 e seguintes do Regimento do CRECI-CE, homologado pela Resolução – COFECI nº 1.126/2009).

12. O que é a CEFISP – Comissão de Ética e Fiscalização Profissional e quais as suas atribuições?

A Comissão de Ética e Fiscalização Profissional – CEFISP é composta por quantos membros entender ser necessários o Presidente do CRECI para a consecução de seus objetivos, por ele nomeados por Portaria específica, dentre os corretores de imóveis não pertencentes ao quadro de Conselheiros Regionais efetivos, exceção do Coordenador Geral, que será sempre um Conselheiro, efetivo ou suplente. A CEFISP tem como atribuição julgar, em primeira instância, os processos originados de Auto de Infração, podendo diligenciar, proceder a oitivas, citações, notificações e todos os demais atos necessários ao cumprimento de seu desiderato, bem como apreciar e elaborar relatório sobre o mérito e as sanções eventualmente aplicáveis nos processos originados de Termo de Representação e do exercício ilegal da profissão. (art. 15 e 17 do Regimento do CRECI-CE, homologado pela Resolução – COFECI nº 1.126/2009).

13. O que é a COAPIN – Comissão de Análise de Processos de Inscrição e quais as suas atribuições?

A Comissão de Análise de Processos de Inscrição – COAPIN – é integrada por 5 (cinco) membros, corretores de imóveis pertencentes ou não ao quadro de Conselheiros Regionais, nomeados pelo Presidente do CRECI mediante a emissão de portaria específica. A COAPIN tem como atribuição opinar, inclusive no que diz respeito à autenticidade documental, quanto à regularidade ou não dos processos de pedido de inscrição de pessoas físicas e jurídicas; registro de estágio de estudantes de curso de formação de corretores de imóveis. A COAPIN poderá diligenciar, proceder a oitivas, citações, notificações e praticar todos os demais atos necessários ao cumprimento de seu desiderato. (art. 18 e 19 do Regimento do CRECI-CE, homologado pela Resolução – COFECI nº 1.126/2009).

14.Quais os tipos de processos administrativos disciplinares?

O Processo Disciplinar poderá ser originado por:

– Auto de Infração, que será lavrado pelos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis contra pessoas físicas ou jurídicas que transgridam normas disciplinares;

– Termo de Representação, que será lavrado por despacho do Presidente do CRECI, em denúncia, comunicação de membro ou servidor do COFECI ou do CRECI, ou ofício de autoridade pública.

15. Como o Corretor poderá apresentar denúncia (representação)? É necessário advogado?

A denúncia poderá ser apresentada por qualquer pessoa física ou jurídica, inscrita ou não no CRECI, e deverá conter, obrigatoriamente, a qualificação e a assinatura do denunciante, além de narrar, fundamentadamente, os fatos e circunstâncias entendidas como caracterizadores da infração. Não é necessário advogado para apresentar denúncia, porém, caso o denunciante encontre dificuldades, é recomendável à utilização dos serviços de um profissional.

16. A apresentação de defesa de Termo de Representação ou Processo de Infração deve ser feita por intermédio de advogado?

A defesa poderá ser feita pelo próprio representado, ou por outrem, desde que o próprio representado assine. Caso encontre dificuldades, é recomendável a utilização dos serviços de um advogado.

17.Como são aplicadas as penalidades nos processos administrativos disciplinares?

Para a aplicação da penalidade serão consideras as particularidades de cada caso, se a conduta infracional é leve ou grave, se há reincidência, se há atenuantes ou agravantes., a ser observadas as seguintes disposições: Lei n.º 6530/78, art. 21. Resolução COFECI n.º 315/91, art. 1º. Resolução COFECI n.º 326/92, art. 8º.

18. Quais penalidades podem ser aplicadas para uma conduta infracional?

Verificada uma conduta infracional, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:

I – Advertência verbal;

II – Censura;

III – multa;

IV – Suspensão da inscrição, até noventa dias;

V – Cancelamento da inscrição, com apreensão da carteira profissional.

A penalidade por multa poderá ser cumulativa com qualquer das outras penalidades.

(Fonte: Lei n.º 6530/78, artigo 21).

19. Quais as infrações disciplinares previstas em Lei?

 – Transgredir normas de ética profissional;
 – Prejudicar, por dolo ou culpa, os interesses que lhe forem confiados;
 – Exercer a profissão quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu   exercício aos não inscritos ou impedidos;
 – Anunciar publicamente proposta de transação a que não esteja autorizado por documento escrito;
 – Fazer anúncio ou impresso relativo à atividade profissional sem mencionar o número de inscrição;
 – Anunciar imóvel loteado ou em condomínio sem mencionar o número do registro do loteamento, ou da incorporação, no Registro de Imóveis;
 – Violar o sigilo profissional;
– Negar aos interessados a prestação de contas ou o recibo de quantia ou documento que lhe tenham sido entregues a qualquer título;
 – Violar obrigação legal concernente ao exercício da profissão;
 – Praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a lei defina como crime de contravenção;
 – Deixar de pagar a anuidade ao Conselho Regional;
 – Promover ou facilitar a terceiras transações ilícitas ou que por qualquer forma prejudiquem interesses de terceiros;
 – Recusar a apresentação de Carteira de Identidade Profissional, quando couber.

   (Fonte: artigos 20 da Lei nº 6.530/78; e 38 do Decreto nº 81.871/78).

20. Quais as vedações impostas ao Corretor de Imóveis pelo Código de Ética Profissional?

– Aceitar tarefas para as quais não esteja preparado, ou que não se ajustem às disposições     vigentes, ou ainda, que possam se prestar à fraude;
– Manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos em lei e em Resoluções;
– Promover a intermediação com cobrança de “over-price”;
– Locupletar- se, por qualquer forma, a custa do cliente;
– Receber comissões em desacordo com o que acertado, ou vantagens que não correspondam a serviços efetiva e licitamente prestados;
– Angariar, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou material, ou desprestígio para outro profissional ou para a classe;
–  Desviar, por qualquer modo, cliente de outro Corretor de Imóveis;
– Deixar de atender às notificações para esclarecimento à fiscalização ou intimações para instrução de processos;
– Acumpliciar se, por qualquer forma, com os que exercem ilegalmente atividades de transações imobiliárias;
– Praticar quaisquer atos de concorrência desleal aos colegas;
– Promover transações imobiliárias contra disposição literal da lei;
– Abandonar os negócios confiados a seus cuidados, sem motivo justo e prévia ciência do cliente;
– Solicitar ou receber do cliente qualquer favor em troca de concessões ilícitas;
– Deixar de cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou autoridade dos Conselhos, em matéria de competência destes;    – Aceitar incumbência de transação que esteja entregue a outro Corretor de Imóveis, sem dar lhe prévio conhecimento, por escrito;
– Aceitar incumbência de transação sem contratar com o Corretor de Imóveis, com que tenha de colaborar ou substituir;
– Anunciar capciosamente;
– Reter em suas mãos negócio, quando não tiver probabilidade de realizá-lo;
– Utilizar sua posição para obtenção de vantagens pessoais, quando no exercício de cargo ou de função em órgão ou entidades de classe;
– Receber sinal nos negócios que lhe forem confiados, caso não esteja expressamente autorizado para tanto.

   (Fonte: Resolução COFECI n.º 326/92, art. 6º).

21.Quais são os deveres éticos dos Corretores de Imóveis em relação aos clientes?

 – Inteirar -se de todas as circunstâncias do negócio, antes de oferecê-lo;
 – Apresentar, ao oferecer um negócio, dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando o cliente dos riscos e demais circunstâncias que possam comprometer o negócio;
 – Recusar a transação que saiba ilegal, injusta ou imoral;
 – Comunicar, imediatamente, ao cliente o recebimento de valores ou documentos a ele destinados;
 – Prestar ao cliente, quando este as solicite ou logo que concluído o negócio, contas pormenorizadas;
 – Zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica do negócio, reservando ao cliente a decisão do que lhe interessar pessoalmente;
 – Restituir ao cliente os papéis de que não mais necessite;
 – Dar recibo das quantias que o cliente lhe pague, ou entregue a qualquer título;
 – Contratar, por escrito e previamente, a prestação dos serviços profissionais;
 – Receber, somente de uma única parte, comissões ou compensações pelo mesmo serviço prestado, salvo se, para proceder de modo diverso, tiver havido consentimento de todos os interessados, ou for praxe usual na jurisdição.

   (Fonte: Resolução COFECI n.º 326/92, art. 4º).

22. Quais são os deveres éticos para com o exercício da profissão à categoria e aos colegas?

Considerar a profissão como alto título de honra e não praticar nem permitir a prática de atos que comprometam a sua dignidade;
 – Prestigiar as entidades de classe, contribuindo, sempre que solicitado, para o sucesso de suas iniciativas em proveito da profissão, dos profissionais e da coletividade;
 – Manter constante contato com o Conselho Regional respectivo, procurando aprimorar o trabalho do órgão;
 – Zelar pela existência, fins e prestígio dos Conselhos Federal e Regionais, aceitando mandatos e encargos que lhes forem confiados e cooperar com os que forem investidos em tais mandatos e encargos;
 – Observar os postulados impostos por este Código, exercendo seu o mister com dignidade;
 –  Exercer a profissão com zelo, discrição, lealdade e probidade, observando as prescrições legais e regulamentares;
–  Defender os direitos e prerrogativas profissionais e a reputação da categoria;
–  Zelar pela própria reputação, mesmo fora do exercício profissional;
–  Auxiliar a fiscalização do exercício profissional, cuidando do cumprimento deste Código, comunicando, com discrição e fundamentadamente, aos órgãos competentes, as infrações de que tiver ciência;
– Evitar se referir desairosamente sobre seus colegas;
–  Relaciona- se com os colegas dentro dos princípios de consideração, respeito e solidariedade, em consonância com os preceitos de harmonia da classe;
–  Colocar-se a par da legislação vigente e procurar difundi-la, a fim de que seja prestigiado e definido o legítimo exercício da profissão.

   (Fonte: Resolução COFECI n.º 326/92, art. 3º).

Fiscalização

1. Como o CRECI/CE exerce a fiscalização?

   A função fiscalizadora é exercida pelos Agentes de Fiscalização, pertencentes à Coordenadoria de Fiscalização que, ao verificar a ocorrência de irregularidades ou infrações às regras da profissão de corretor de imóveis, lavra o Auto de Constatação acompanhado do Auto de Infração, ou, quando for o caso, lavra a Notificação.
Fonte: Lei n.º 6530/78, artigos 5º e 17, inciso VII;
Resolução COFECI n.º 146/82, art. 2º, 4º, 6º, 15 e 16.

2. Como é exercida a função fiscalizadora atribuída ao CRECI/CE?

A função fiscalizadora é exercida através do Agente de Fiscalização, que, ao verificar a ocorrência de irregularidades ou infrações às regras da profissão de corretor de imóveis, lavra o Auto de Constatação acompanhado do Auto de Infração ou, quando for o caso, lavra a Notificação. Fonte: Lei n.º 6530/78, artigos 5º e 17, inciso VII; artigos. 2º, 4º, 6º, 15 e 16 da Resolução-COFECI n.º 146/82.

2. O que é o Agente de Fiscalização?

É o agente público investido da competência de fiscalizar o exercício profissional no âmbito Regional.

3. O que é um Auto de Infração?

Auto de infração é o documento público lavrado pelo Agente de Fiscalização e que contém a imputação /acusação  da prática de conduta infracional ou antiética.
Referência:     Resolução COFECI n° 146/82, art. 6°.

4. O que é uma Notificação?

É o documento público lavrado pelo Agente de Fiscalização, dirigido ao Corretor de Imóveis ou à imobiliária, no qual se requer esclarecimentos, por escrito, ou a apresentação de documentos, a respeito da prática, ou abstenção de determinada conduta, ou ainda sobre o descumprimento de uma norma legal.
Referência: Resolução COFECI n° 146/82.

5. A apresentação de defesa de Auto de Infração deverá ser feita por um advogado?

   A defesa poderá ser feita pelo próprio autuado, ou por outrem, desde que o autuado assine. Caso encontre dificuldades, é recomendável a utilização dos serviços de um advogado.

6. Onde apresentar a defesa de Auto de Infração?

A defesa deverá ser apresentada na sede do CRECI-CE, na Coordenadoria de Fiscalização, em endereço especificado no Auto de Infração.
Referência: Resolução COFECI n° 146/82, art. 22.

7. Qual o prazo para a apresentação de defesa?

O autuado tem o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa escrita, acompanhada, ou não, de documentos.
Referência: Resolução COFECI n° 146/82, art. 20.

8. Qual o prazo para atender a Notificação?

O prazo é de 5 (cinco) dias úteis.
Referência: Resolução COFECI n° 146/82, art. 15.

9. Quando é instaurado um processo disciplinar por Auto de Infração?

Se após o prazo de defesa, que é de 15 dias, for evidenciado uma conduta infracional, será instaurado o competente processo disciplinar.
Referência: Lei n° 6.530/78, art. 5 e 17, inc. VII;
Resolução COFECI n° 146/82, art. 2º, 3º e 6.

Financeiro

1. O que é anuidade?

É um tributo denominado “contribuição social por interesse das categorias profissionais”, e é devida por todos os corretores de imóveis inscritos no Conselho Regional de Corretores de Imóveis.
Referência: Constituição Federal de 1988, artigo 149;
Lei nº 6530/78, art. 16, inciso VII.

2. Como pagar a anuidade?

A anuidade, ou parcela desta, poderá ser paga por boleto em qualquer instituição bancária ou lotérica, ou pelo cartão de crédito.

3. Como é corrigido o valor da anuidade?

O valor da anuidade é corrigido, anualmente, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Referência: Lei nº 6.530/78, art. 16, § 2º;
Lei nº 10.795/03;
Lei nº 12.514/11, art. 6º, §1º;

4. Quando é disponibilizado o boleto para pagamento da anuidade?

O boleto para pagamento integral da anuidade, a vencer em 31 de março de cada ano, é inserido no sítio eletrônico do CRECI/CE e colocado à disposição da categoria entre os meses de dezembro e janeiro.

5. É possível parcelar o pagamento da anuidade?

Sim. O parcelamento poderá ser solicitado comparecendo à sede do CRECI/CE, ou solicitado por este sítio eletrônico no Menu “Canal do Corretor”, Sub-menu PORTAL DE INFORMAÇÕES DE SERVIÇOS FINANCEIROS, PROCESSUAIS E DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL , ou, ainda,  por e-mail e telefone

6. Qual a data de vencimento da anuidade?

A anuidade vence no último dia útil do primeiro trimestre de cada ano (31 de março). A anuidade poderá  ser paga antecipadamente com descontos variados, a depender da data de quitação.
Referência: Código Tributário Nacional, art. 113, § 1º e 114, 116 e 118 e 121;
Decreto nº 81.871/78, art. 35.

7. Como é fixada a anuidade?

O valor da anuidade foi fixado por lei federal, bem como a sua forma de correção. Compete ao Conselho Federal fixar anualmente o valor da anuidade, a observar a forma de correção estabelecida em lei.
Referência: Lei n.º 6.530/78, art. 16, inciso VII e § 1º;
Lei nº 12.514/11, art. 6º, §2º.

8. Quem deve pagar a anuidade?

É obrigado a pagar a anuidade todo Corretor de Imóveis com inscrição ativa no dia do vencimento do tributo.
Referência: Código Tributário Nacional, art. 121;
Decreto 81.871/78, artigo 34 e 35.

9.Qual é a principal fonte de receita do CRECI/CE?

O CRECI/CE não recebe qualquer dotação do governo federal, estadual ou municipal. A principal fonte de receita do CRECI/CE são as anuidades pagas pelos corretores de imóveis e imobiliárias. Essa arrecadação é que dá condições para o órgão exercer a sua função fiscalizadora e disciplinadora da profissão. Do valor recebido pela anuidade, 80% (oitenta por cento) são destinados ao CRECI/CE e 20% (vinte por cento) são creditados ao Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI).
Referência: Lei n.º 6530/78, artigos 18 e 19.

10. Um Corretor perguntou: não exerci e não exerço a profissão, mas, mesmo assim, devo pagar a anuidade?

O fato gerador da obrigação tributária é a inscrição regular no CRECI/CE. Assim sendo, o profissional inscrito no CRECI/CE deverá pagar as respectivas anuidades independentemente do exercício, ou não, da atividade profissional, ressalvados os casos em que foram requeridas e concedidas  suspensão ou cancelamento de inscrição.
Fonte: Código Tributário Nacional, artigos 113, § 1º, 114;
Decreto 81.871/78, artigo 35;
Lei 12.514/2011, art. 5º.

11. O que a inadimplência com a anuidade poderá acarretar:

a) inscrição do débito na Dívida Ativa;
b) instauração da respectiva Execução Fiscal em seu desfavor, se enquadrado nos requisitos da Lei 12.514/2011;
c) pedido de penhora de bens por meio dos sistemas Bacenjud (bloqueio de ativos financeiros), Renajud (restrição de veículos) e Infojud (consulta à base de dados da Receita Federal do Brasil), se regularmente citado não efetuar o pagamento ou parcelamento ou apresentar garantia da execução fiscal;
d) inscrição de seu CPF/CNPJ no CADIN (Cadastro de Inadimplente do Sistema Público Federal) no Banco Central do Brasil, após decorrido o prazo de 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da Notificação;
e) possibilidade de remessa do crédito para protesto nos Cartórios de Protesto de Títulos onde o devedor tiver domicílio;
f) e, também, poderá ficar impossibilitado de emitir certidão de regularidade.
Referência: Lei n.º 6530/78, artigo 20, inciso X;
Resolução COFECI n.º 176/84;
Lei n.º 6830/80, Lei 10.522/02;

12. O que será cobrado caso atrase o pagamento da minha anuidade?

O valor integral da contribuição anual paga após o dia 31 de março, será atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e acrescido de multa de 2% (dois por cento) e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou fração.
Referência: Lei 6830/80, art.2º, §2º;
Lei 6530/78, art.16, inciso VII e §2º;
Dec. Lei nº 81.871/78, art.36;
LC 5.172/66, art.161, §1º.

13. Quem fixa o valor das contribuições anuais aos Conselhos Regionais dos Corretores de Imóveis?

O valor das anuidades e das correções é fixado pelo COFECI – Conselho Federal de Corretores de Imóveis, mediante a emissão de Resoluções publicadas no Diário Oficial da União, seguindo as legislações específicas sobre anuidades (VIDE ITEM 8). Cabe aos CRECI cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas pelo Conselho Federal.
Referência: Lei 12.514/11, art.6º, §2º;
Lei nº 6830/78, art. 16, VII;
Dec. Lei nº81.871/78, art.10, inciso X.

Ouvidoria

1. O Que é a Ouvidoria?

Trata-se da unidade responsável pelo atendimento, acompanhamento e resposta às manifestações dos usuários internos e externos, registradas sob a forma de opiniões, reclamações, denúncias, sugestões, críticas ou elogios.

2. Quais as premissas básicas da Ouvidoria?
  • Ser transparente, personalizada e pró-ativa;
  • Exercer as atividades com independência e autonomia;
  • Estar permanentemente aberta e manter sempre a interação com as demais unidades que compõem a estrutura da instituição;
  • Funcionar como ferramenta de melhoria contínua;
  • Responder às manifestações dos usuários dentro de prazos pré-determinados;
  • Garantir aos usuários a certeza de que as reclamações, elogios, comentários, críticas e sugestões chegarão ao destino solicitado, sem filtros;
  • Garantir um relacionamento democrático do CRECI-CE com os corretores de imóveis e a sociedade.
3. Como Funciona a Ouvidoria?

Toda manifestação encaminhada à Ouvidoria, tanto pelos usuários internos como pelos usuários externos, é registrada e recebe um número de protocolo único para seu acompanhamento.

Cada manifestação é examinada de forma preliminar para que a Ouvidoria possa avaliar a sua admissibilidade, pois esse é o momento que é verificado se há elementos suficientes para o prosseguimento da demanda.

Nos casos de rejeição inicial à manifestação, a Ouvidoria poderá dar um dos seguintes encaminhamentos: a) arquivamento; b) pedido de complemento de informação. Neste último caso, a manifestação ficará suspensa por até 15 (quinze) dias, a aguardar a complementação de informações, sendo que após esse período a manifestação considerada incompleta é arquivada por se entender que o usuário perdeu o interesse no prosseguimento da demanda.

Na existência de elementos suficientes que justifiquem a manifestação, a Ouvidoria buscará uma solução imediata nos casos em que essa medida se fizer necessária. Se não, a manifestação e seus possíveis documentos de apoio são enviados à unidade específica do CRECI-CE para análise e emissão de parecer, ou resposta, com a decisão da demanda encaminhada ao usuário para que ele aprecie a resposta.

A Ouvidoria deverá agir em parceria com a Presidência, Diretoria, Superintendência, Assessoria Jurídica e Coordenadorias da instituição, para obter e fornecer subsídios com vistas à avaliação de satisfação do usuário, bem como para corrigir erros e estimular o processo de melhoria contínua de qualidade.

4. Fluxograma de atividades da Ouvidoria do CRECI-CE?

5. Competências da Ouvidoria
  • Receber opiniões, reclamações, sugestões, críticas e denúncias apresentadas pela sociedade cearense e por Corretores de Imóveis, empresários do segmento imobiliário, colaboradores e pela comunidade;
  • Examinar e identificar as causas e a procedência das manifestações recebidas;
  • Processar e analisar os meios para solucionar as demandas encaminhadas;
  • Encaminhar as demandas recebidas às unidades responsáveis no âmbito do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 15ª Região – CE e acompanhar as providências adotadas;
  • Dar ciência e manter informado o interessado das providências adotadas, quando se tratar de tema de interesse individual, e informar coletivamente, quando se tratar de tema de interesse público;
  • Divulgar, por meio de relatórios periódicos, os serviços prestados;
  • Contribuir na mediação de conflitos, ou na solução do problema com as partes envolvidas;
  • Avaliar a resposta do responsável e comunicar ao interessado o resultado de seus estudos, investigações e sugestões;
  • Realizar levantamentos, fazer consultas e adotar ações complementares para um melhor posicionamento nos casos em que não considerar a resposta satisfatória da área demandada;
  • Indicar pontos de melhoria a serem encaminhadas à direção da Instituição quando forem detectadas falhas sistemáticas em determinado serviço;
  • Recomendar, como resultado de suas análises, a adoção de medidas que alterem os procedimentos considerados inadequados, bem como a abertura de processo administrativo disciplinar, nos casos em que forem necessários;
  • Atuar em demandas que infrinjam o Código de Ética, as normas e os procedimentos da instituição;
  • Dar conhecimento à Presidência, à Diretoria e à Superintendência da ocorrência de qualquer manifestação cujo teor consista na denúncia de irregularidades ou no relato de situações que acarretem constrangimento à instituição e aos integrantes que dela participam.
6. A Ouvidoria não dará Prosseguimento às manifestações quando:
  • houver notória carência de fundamentos na manifestação;
  • tratar-se de questões pessoais, sem relação com o CRECI/CE;
  • tratar-se de questões imediatistas;
  • substituir instâncias representativas como sindicatos e associações, ou canais formais internos de escuta da Instituição.
7. A Ouvidoria não pode ser entendida como?
  • Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC);
  • Órgão assistencialista;
  • Órgão paternalista;
  • Órgão educador ou de orientação coletiva;
  • Auditoria;
  • Órgão emissor de opinião;
  • Órgão que tem poderes coercitivos para modificar, anular ou revogar atos.

Secretaria

1. Como saber se o Corretor de Imóveis ou a imobiliária é inscrito no Conselho?

A consulta pode ser realizada pelo portal do CRECI/CE, na aba “Canal do Cidadão” e depois “Encontre o seu Corretor”. Para uma busca melhor é necessário ter o nome completo ou número de registro do profissional, ou empresa, no Conselho. (Clique aqui).

2.Qual a Lei que regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis?

A Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis e disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização. O Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, regulamenta a Lei nº 6.530/78.

3.Como saber se o Corretor de Imóveis ou a Imobiliária é inscrito no Conselho?

A consulta pode ser realizada através do portal do Creci-CE, na aba “Canal do Cidadão” e depois “Busca por Corretor”. Para uma busca melhor é necessário ter o nome completo ou número de registro do profissional ou empresa no Conselho.

4.O que é necessário para tornar-se um Corretor de Imóveis?

O primeiro passo para se tornar um Corretor de Imóveis é matricular-se em um curso de formação profissional. Existem duas modalidades de cursos:” Técnico em Transações Imobiliárias (TTI)”, de ensino médio, ou ” Graduação Tecnológica em Negócios Imobiliários GNTI)”, de ensino superior.

As demais instruções para ser um Corretor de Imóveis você encontrará neste sítio eletrônico, no MENU “CANAL DO CIDADÃO”, SUB-MENU “O QUE É PRECISO PARA SE TORNAR UM (A) CORRETOR (A) DE IMÓVEIS”.

Lá você encontrará todas as informações sobre o assunto. (Clique aqui).

5. Quais as instituições que ministram o Curso de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) ou o Curso de Graduação Tecnológica em Negócios Imobiliários?

Você encontrará essas informações neste sítio eletrônico, no MENU “CANAL DO CIDADÃO”, SUB-MENU “ESCOLAS AUTORIZADAS PARA A FORMAÇÃO PROFISSIONAL”. (Clique aqui).

6. Tenho a inscrição no curso de TTI, ou no Curso Tecnológico de Negócios Imobiliários: quais os documentos necessários para solicitar a Carteira de Estagiário?

Você encontrará todas as informações pertinentes neste sítio eletrônico no MENU “CANAL DO CORRETOR”, SUB-MENU “FORMULÁRIOS/REQUERIMENTOS, ITEM “REQUERIMENTO DE PRÉ-INSCRIÇÃO DE ESTÁGIO”. (Clique aqui).

7. Concluí o curso de TTI, ou o Curso Tecnológico de Negócios Imobiliários: quais os documentos necessários para fazer a inscrição definitiva no CRECI/CE?

Todas as informações relativas à pergunta você encontrará aqui, neste sítio eletrônico, no MENU “CANAL DO CORRETOR”, SUB-MENU “FORMULÁRIOS/REQUERIMENTOS”, ITEM “REQUERIMENTO DE PESSOA FÍSICA”. (Clique aqui).

8. Averbação do Diploma, o que é isso? Qual a importância?

A averbação do diploma de TTI, ou de GNTI, é feita na sede do CRECI e constará da impressão de um carimbo devidamente preenchido com informações no verso do diploma. É importante para comprovar que o profissional, além do título de Técnico em Transações Imobiliárias ou de Graduado em Negócios Imobiliários, é, também, um Corretor de Imóveis inscrito no CRECI/CE.

9.Estágio X Inscrição X Inscrição Definitiva

– O Estágio é destinado apenas aos alunos que estão com o curso de capacitação em andamento;

 – A Inscrição definitiva é destinada a todos que já concluíram o curso de capacitação e possuem já apresentaram seus diplomas ao Conselho.

10.O que é o CARP (RESOLUÇÃO COFECI Nº 838/03)?

CARTÃO ANUAL DE REGULARIDADE PROFISSIONAL. O corretor devidamente inscrito e quite com suas anuidades até o ano em curso receberá na sede do CRECI.

 

12. Qual a Resolução que estabelece regras para utilização de nome abreviado por pessoas físicas?

RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.065/2007.

13. De acordo com a Resolução COFECI n° 675/2000, que requisitos o corretor deverá acumular para ter a liberação do pagamento da contribuição (anuidades)?

acumular para ter a liberação do pagamento da contribuição (anuidades)?

O pagamento da contribuição anual devida aos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis CRECI e ao COFECI é facultativo aos profissionais que, até a data do vencimento da contribuição, tenham completado 70 (setenta) anos de idade e contribuído regularmente durante, no mínimo, 20 (vinte) anos.

14. A inscrição do Corretor poderá ser suspensa?

Sim. A inscrição principal ou secundária poderá ser suspensa desde que aprovada pelo Plenário do Conselho Regional, a pedido de pessoa física, no caso de doença grave ou exercício de mandato, cargo ou função públicos incompatíveis com a atividade profissional, por período determinado.

15. Para atuar em outro Estado que não seja o Regional original de inscrição, como o Corretor deverá proceder?

Inscrição Secundária: A inscrição secundária será requerida perante o Conselho Regional onde a pessoa física ou jurídica possuir a inscrição principal com a indicação da Região e da localidade em que pretender se estabelecer. O Corretor ficará inscrito nos dois Regionais, sendo assim, pagando anuidade também nos dois estados.

Transferência: A pessoa física ou jurídica, mediante requerimento dirigido ao Presidente do CRECI em que possuir inscrição principal, poderá transferi-la para outro Conselho Regional, desde que se encontre quite com o pagamento de anuidades, multas e emolumentos devidos e não esteja respondendo a processo disciplinar. Sua inscrição no Regional de origem ficará suspensa, sem gerar anuidades.

Exercício Eventual: O exercício eventual da intermediação imobiliária em região distinta da principal será permitido mediante comunicação prévia ao CRECI da Região do exercício eventual da profissão, após o pagamento de anuidade proporcional a 120 (cento e vinte) dias e a consequente anotação na Carteira Profissional do interessado. A continuidade do exercício eventual por período superior a esse tempo só será possível mediante inscrição secundária nos termos desta Resolução.

16. Quais os documentos necessários para efetuar o cancelamento do meu CRECI?

As informações referentes à pergunta acima se encontram devidamente esclarecidas neste sítio eletrônico, no MENU “CANAL DO CORRETOR”, SUB-MENU “FORMULÁRIOS/REQUERIMENTOS”, ITEM “Requerimento de Cancelamento ou Suspensão”. (Clique aqui).

17. Tenho recebido em meu e-mail mensagens solicitando informações, cadastro, CPF, entre outros. O que fazer?

Por favor, desconsidere a mensagem mencionada.

O CRECI/CE alerta a todos que não solicita dados pessoais, senhas e e-mail, entre outros. Solicitações com informações dessa importância são realizadas por telefonemas com a confirmação de dados para a segurança dos Corretores de Imóveis.

Caso tenha recebido e-mail solicitando o fornecimento de quaisquer dados, apague-o imediatamente

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