O valor integral da contribuição anual paga após o dia 31 de março, será atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e acrescido de multa de 2% (dois por cento) e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou fração.
Referência: Lei 6830/80, art.2º, §2º;
Lei 6530/78, art.16, inciso VII e §2º;
Dec. Lei nº 81.871/78, art.36;
LC 5.172/66, art.161, §1º.

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