O CRECI/CE não recebe qualquer dotação do governo federal, estadual ou municipal. A principal fonte de receita do CRECI/CE são as anuidades pagas pelos corretores de imóveis e imobiliárias. Essa arrecadação é que dá condições para o órgão exercer a sua função fiscalizadora e disciplinadora da profissão. Do valor recebido pela anuidade, 80% (oitenta por cento) são destinados ao CRECI/CE e 20% (vinte por cento) são creditados ao Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI).
Referência: Lei n.º 6530/78, artigos 18 e 19.

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