A inadimplência pode acarretar:
- a) inscrição do débito em Dívida Ativa;
- b) instauração de Ação Execução Fiscal na Justiça Federal;
- c) penhora online do saldo disponível em instituição bancária (conta corrente, aplicação, poupança etc.) que baste à satisfação do débito;
- d) bloqueio judicial de qualquer movimentação patrimonial (imóveis, veículos etc.) que baste à satisfação do débito;
- e) inscrição de C.P.F. do devedor no CADIN (Cadastro de Inadimplentes do Sistema Público Federal) junto ao Banco Central do Brasil;
- f) abertura de processo administrativo disciplinar com vistas a promover o cancelamento da inscrição do devedor;
g) impossibilidade de emissão de certidão de regularidade. Referência: Lei n.º 6530/78, artigo 20, inciso X, Resolução-COFECI n.º 176/84, Lei n.º 6830/80, Lei 10.522/02.
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