O valor das anuidades e das correções é fixado pelo COFECI – Conselho Federal de Corretores de Imóveis, mediante a emissão de Resoluções publicadas no Diário Oficial da União, seguindo as legislações específicas sobre anuidades (VIDE ITEM 8). Cabe aos CRECI cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas pelo Conselho Federal.
Referência: Lei 12.514/11, art.6º, §2º;
Lei nº 6830/78, art. 16, VII;
Dec. Lei nº81.871/78, art.10, inciso X.

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