por Suporte RPB | 3/11/2020
A defesa poderá ser feita pelo próprio representado, ou por outrem, desde que o próprio representado assine. Caso encontre dificuldades, é recomendável a utilização dos serviços de um...
por Suporte RPB | 3/11/2020
Para a aplicação da penalidade serão consideras as particularidades de cada caso, se a conduta infracional é leve ou grave, se há reincidência, se há atenuantes ou agravantes., a ser observadas as seguintes disposições: Lei n.º 6530/78, art. 21. Resolução COFECI n.º...
por Suporte RPB | 3/11/2020
Verificada uma conduta infracional, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: I – Advertência verbal; II – Censura; III – multa; IV – Suspensão da inscrição, até noventa dias; V – Cancelamento da inscrição, com apreensão da carteira profissional. A penalidade...
por Suporte RPB | 3/11/2020
– Transgredir normas de ética profissional; – Prejudicar, por dolo ou culpa, os interesses que lhe forem confiados; – Exercer a profissão quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos ou...
por Suporte RPB | 3/11/2020
– Aceitar tarefas para as quais não esteja preparado, ou que não se ajustem às disposições vigentes, ou ainda, que possam se prestar à fraude; – Manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos em lei e em Resoluções; –...
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