Verificada uma conduta infracional, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:

I – Advertência verbal;

II – Censura;

III – multa;

IV – Suspensão da inscrição, até noventa dias;

V – Cancelamento da inscrição, com apreensão da carteira profissional.

A penalidade por multa poderá ser cumulativa com qualquer das outras penalidades.

(Fonte: Lei n.º 6530/78, artigo 21).

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