Verificada uma conduta infracional, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
I – Advertência verbal;
II – Censura;
III – multa;
IV – Suspensão da inscrição, até noventa dias;
V – Cancelamento da inscrição, com apreensão da carteira profissional.
A penalidade por multa poderá ser cumulativa com qualquer das outras penalidades.
(Fonte: Lei n.º 6530/78, artigo 21).
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