Para a aplicação da penalidade serão consideras as particularidades de cada caso, se a conduta infracional é leve ou grave, se há reincidência, se há atenuantes ou agravantes., a ser observadas as seguintes disposições: Lei n.º 6530/78, art. 21. Resolução COFECI n.º 315/91, art. 1º. Resolução COFECI n.º 326/92, art. 8º.

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