– Transgredir normas de ética profissional;
 – Prejudicar, por dolo ou culpa, os interesses que lhe forem confiados;
 – Exercer a profissão quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu   exercício aos não inscritos ou impedidos;
 – Anunciar publicamente proposta de transação a que não esteja autorizado por documento escrito;
 – Fazer anúncio ou impresso relativo à atividade profissional sem mencionar o número de inscrição;
 – Anunciar imóvel loteado ou em condomínio sem mencionar o número do registro do loteamento, ou da incorporação, no Registro de Imóveis;
 – Violar o sigilo profissional;
– Negar aos interessados a prestação de contas ou o recibo de quantia ou documento que lhe tenham sido entregues a qualquer título;
 – Violar obrigação legal concernente ao exercício da profissão;
 – Praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a lei defina como crime de contravenção;
 – Deixar de pagar a anuidade ao Conselho Regional;
 – Promover ou facilitar a terceiras transações ilícitas ou que por qualquer forma prejudiquem interesses de terceiros;
 – Recusar a apresentação de Carteira de Identidade Profissional, quando couber.

   (Fonte: artigos 20 da Lei nº 6.530/78; e 38 do Decreto nº 81.871/78).

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