A defesa poderá ser feita pelo próprio representado, ou por outrem, desde que o próprio representado assine. Caso encontre dificuldades, é recomendável a utilização dos serviços de um advogado.
16. A apresentação de defesa de Termo de Representação ou Processo de Infração deve ser feita por intermédio de advogado?
por CRECI-CE | 3/11/2020
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