Se após o prazo de defesa, que é de 15 dias, for evidenciado uma conduta infracional, será instaurado o competente processo disciplinar. Referência: Lei n° 6.530/78, art. 5 e 17, inc. VII; Resolução COFECI n° 146/82, art. 2º, 3º e...
O autuado tem o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa escrita, acompanhada, ou não, de documentos. Referência: Resolução COFECI n° 146/82, art....
A defesa deverá ser apresentada na sede do CRECI-CE, na Coordenadoria de Fiscalização, em endereço especificado no Auto de Infração. Referência: Resolução COFECI n° 146/82, art....
A defesa poderá ser feita pelo próprio autuado, ou por outrem, desde que o autuado assine. Caso encontre dificuldades, é recomendável a utilização dos serviços de um...
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