CRECI-CE E Nota Mídia E 2020 – Corretores de imóveis vão receber auxílio emergencial do Governo Federal
2020 – Corretores de imóveis vão receber auxílio emergencial do Governo Federal

Corretores de imóveis vão receber auxílio emergencial do Governo Federal

 

Conseguimos incluir os corretores de imóveis no benefício criado pelo Projeto de Lei 1066/20, que permite o repasse, a fundo perdido, de três parcelas de 600 reais aos brasileiros mais necessitados. 

 

Após aprovação por unanimidade no Senado, o projeto segue agora para a sanção presidencial. O benefício será concedido durante a pandemia do novo coronavírus (PL 1.066/2020). A medida durará, a princípio, três meses, mas poderá ser prorrogada. 

 

O Presidente do Cofeci, João Teodoro da Silva, explicou que o Projeto de Lei 1066 de 2020, de autoria do deputado federal Eduardo Barbosa (PSDB/MG), altera a Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social, para fins de elegibilidade ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), e estabelece medidas excepcionais de proteção social, a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, onde foi aprovada pelo Senado Federal na noite desta segunda-feira (30)

“O pedido, acabou sendo incluído, embora sem a abrangência do texto por nos solicitado, a justificativa de nossos representantes é de que se agregássemos um texto novo o PL teria de retornar à Câmara, o que retardaria muito o início da concessão do benefício. Então, a solução foi ampliar o conceito de autónomo, para além dos MEI. Ademais, ficou a vantagem de que mediante simples declaração, claro que sob responsabilidade civil e penal, os autônomos todos, inclusive corretores de imóveis, terão direito a requerer o auxílio” disse João Teodoro.

 

O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, afirmou que Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste, Correios, Caixa e agências lotéricas farão os pagamentos dos benefícios, mas apelou que a população ainda não vá às agências porque o texto ainda não foi sancionado por Bolsonaro, tampouco existe ainda o sistema para os saques.

 

Informaremos todos os direcionamentos nas redes sociais do Conselho e no site www.creci-ce.gov.br.

 

Fonte: Agência Senado / Sistema Cofeci Creci

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