CRECI-CE E Nota Mídia E 2020 – Saiba como negociar débitos anteriores a 2020 com condições especiais e opções de parcelamento até 31 de agosto
2020 – Saiba como negociar débitos anteriores a 2020 com condições especiais e opções de parcelamento até 31 de agosto

Saiba como negociardébitosanteriores a 2020 com condições especiais e opções de parcelamento até 31 de agosto

O Sistema Cofeci-Creci editou a Resolução nº 1434, de 02 de abril de 2020, com vigência até 31 de agosto de 2020. A Resolução permite, por meio de transação extraordinária, o parcelamento de todas as anuidades e eventuais outros débitos, vencidos e não pagos, relativos a exercícios fiscais anteriores ao de 2020. O número de parcelas mensais é ilimitado, de acordo com a capacidade de pagamento do devedor. Mas o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$120,00 (cento e vinte reais), e a primeira delas terá de ser paga na data da assinatura do acordo.

Sobre as demais incidirá juros compensatórios de 1% (um por cento) ao mês.
O principal fundamento levado em consideração foi a crise econômico-financeira extraordinária, decorrente da pandemia da Covid-19, que veio a dificultar o pagamento de débitos pelos inscritos no Sistema Cofeci-Creci, prejudicando o regular exercício da atividade profissional ou imobiliária.  

Para mais informações, entre em contato com o Setor financeiro: 9 88570761 // 9 8728 2723 // 9 8867 9643 (WhatsApp).

Email:
Pular para o conteúdo