CRECI-CE E Noticia CRECI E Turma julgadora aprecia 14 processos em setembro. Do total, 6 resultaram em cancelamento de inscrição, 5 em advertência, além de decisões de suspensão, bem como de multa e arquivamento.
Turma julgadora aprecia 14 processos em setembro. Do total, 6 resultaram em cancelamento de inscrição, 5 em advertência, além de decisões de suspensão, bem como de multa e arquivamento.

Em reunião realizada no dia 12 de setembro (terça-feira), na sede do Creci Ceará em Fortaleza, catorze processos de representação estiveram em pauta e foram apreciados em mais de quatro horas ininterruptas de trabalho. O objetivo da Turma Julgadora é zelar pela ética no mercado imobiliário e proteger a sociedade.

A criação da primeira turma julgadora, em 2016, deu mais celeridade aos processos. Composta por sete membros, obrigatoriamente conselheiros regionais efetivos, os quais são nomeados pelo presidente do CRECI mediante a emissão de portaria, a turma julgadora tem como atribuição julgar, em primeira instância, a conduta ética dos profissionais, pessoas físicas ou jurídicas, nos processos originados por representação.

“A avaliação hoje foi extremamente positiva. A gente protege a sociedade dos maus profissionais, como os colegas corretores, que muitas vezes são enganados por outros corretores. E aí a gente está aqui para essa missão, que não é fácil, porque muitas vezes a gente corta na carne e eu, como sou um corretor antigo, de mais de 30 anos de mercado, eu conheço quase todo mundo, principalmente o pessoal mais antigo.

Então, muitas vezes eu me deparo com situações onde um conhecido está sendo julgado. Mas nós temos aqui um lema entre nós, alguns tem uma dosimetria pra penas dependendo da gravidade da pena, vai de advertência até cassação, passando por multas, por tempo sem poder trabalhar, enfim. E hoje por exemplo, nós tivemos aqui uma situação onde nós tivemos que fazer a cassação de quatro empresas imobiliárias e três corretores pessoa física.

Foram 15 processos julgados com as mais diversas penas, desde arquivamento porquê improcedentes, até penas de ficar sem poder exercer por um prazo de 30, 60, 90 dias. Mas eu entendo que é um trabalho muito importante, aonde a gente mostra pra sociedade que a gente não está aqui para passar a mão na cabeça de quem agir fora do que tem que ser feito, dentro da ética, da correção, dentro daquele juramento que a gente fez quando assumiu essa honrosa profissão de corretor de imóveis, estar aqui dedicando tempo pra isso.”, relata Sebastião Moraes, 2° vice-presidente do Creci Ceará e membro da comissão.

Os julgamentos são baseados na ética, nos artigos e resoluções, como procedentes ou não do ato ilícito do corretor. Uma das principais funções do Creci consiste em apurar e julgar a conduta ética dos profissionais, pessoas físicas e jurídicas, é o chamado poder disciplinar, que pode gerar sanções administrativas desde advertências até o cancelamento do registro da profissão.

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