CRECI-CE E Noticia CRECI E CRECI CEARÁ INTENSIFICA FISCALIZAÇÃO NA REGIÃO METROPOLITANA
CRECI CEARÁ INTENSIFICA FISCALIZAÇÃO NA REGIÃO METROPOLITANA

Na manhã do dia 18, toda a equipe de Fiscalização do Creci Ceará se deslocou até a cidade do Eusébio para se fazer presente em um stand de venda, onde estava sendo realizado um lançamento de um novo empreendimento situado na região metropolitana de Fortaleza. 

Com o aumento da oferta de Imóveis e loteamento, é possível que contraventores se aproveitem da oportunidade para praticar a infração. “Em um lançamento dessa natureza, em virtude do grande volume de pessoas, é comum pessoas não inscritas estarem inseridas entre os corretores de imóveis. Com isso, é de extrema importância que o Creci se faça presente, com o intuito de coibir a prática do exercício ilegal da profissão e valorizar a categoria dos profissionais corretores de imóveis.”, afirma Geovano Oliveira, coordenador de Fiscalização. 

Vale ressaltar que, de acordo com a lei 6.530/78, o corretor de imóveis tem a reserva de mercado, ou seja, apenas este profissional pode executar uma intermediação imobiliária. A principal função do Creci é evitar que contraventores atuem no mercado imobiliário. Os agentes de fiscalização realizam o trabalho diariamente para coibir esta prática. Todos os fiscais são identificados com crachá e farda do Conselho. 

Com a certeza que o cliente não vai encontrar pessoas que não são aptas a exercer a profissão de corretor de imóveis, as transações ficam mais seguras e os negócios fortalecidos. “É importante destacar que a prática da contravenção é uma infração penal. Desta forma, o interessado na aquisição de um imóvel estará tratando com um infrator. A negociação imobiliária realizada por pessoa não inscrita no Creci pode ensejar em diversos prejuízos. O contraventor não possui o preparo e a expertise necessários para um fechamento adequado do negócio, e isso pode acarretar diversos danos; em caso de dolo ou culpa, o cliente não poderá recorrer ao Creci com relação à apuração da conduta ética, tendo em vista que o infrator não possui inscrição o Conselho, muito embora possa ser oferecida denúncia para a apuração do exercício ilegal da profissão; muitas vezes, quem exerce ilegalmente a profissão, além da contravenção, praticado outros delitos, como estelionato, apropriação indébita, etc.”, orienta Geovano Oliveira. 

Ao todo foram autuadas seis pessoas por exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis. Com o apoio do Conselho Regional de corretores de imóveis, o mercado imobiliário fica mais forte, pois impede prejuízos que a sociedade possa ter ao se deparar com um contraventor. Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia de exercício ilegal da profissão. O Conselho garante o anonimato do denunciante. Basta entrar no site www.creci-ce.gov.br. 

Texto: Luan Gerard

Revisão: Mirelle Costa

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