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Creci Ceará Adverte: Comprar Imóveis Somente com Corretores de Imóveis

Em uma entrevista concedida ao programa do radialista Luiz Siqueira na Rádio Voz Fm e no Programa Izaías Nicolau da Rádio Tupinambá FM, o presidente do CRECI Ceará, Tibério Benevides, juntamente com os advogados Dr. Tibério Moura e Dr. Alexandre Gomes, discutiram aspectos cruciais sobre a aquisição de imóveis e os perigos relacionados a construtoras fraudulentas, com destaque para a situação em Sobral.

De acordo com o Dr. Alexandre Gomes, assessor jurídico do CRECI Ceará, recentemente houve relatos de problemas causados por construtoras em Sobral e em outras cidades da região norte. Em resposta a essas preocupações, o CRECI está colaborando ativamente com a Caixa Econômica e o Ministério Público para investigar esses casos. “O CRECI é responsável por fiscalizar as ações dos corretores de imóveis. Temos o poder de analisar e apurar condutas, enquanto o Ministério Público atua na esfera criminal e a Caixa Econômica avalia as questões legais”, afirmou o assessor jurídico Alexandre Gomes.

Destacando a importância de comprar imóveis apenas com corretores imóveis, o assesor de Creci Ceará alertou para os riscos associados aos falsos corretores, destacando que eles estão sujeitos a punições legais devido ao exercício ilegal de uma profissão regulamentada.

O presidente do CRECI Ceará, Tibério Benevides, ressaltou a iniciativa do órgão em educar a sociedade sobre os riscos de adquirir imóveis sem a devida assistência de profissionais registrados. Ele destacou que o programa Creci Itinerante visa esclarecer essas questões e garantir que os consumidores estejam protegidos ao realizar transações imobiliárias. “Quem compra um lote de até R$50.000,00 na maioria das vezes, é  economia de uma vida e não tem condições de contratar um advogado para ajudar caso caia em um golpe. O corretor  não vai vender um loteamento que não tem incorporação, ele sabe das especificidades de uma transação,precisa respeitar a legislação vigente. Por exemplo, a área dos imóveis resultantes não pode ser menor do que a fração mínima de parcelamento. No caso dos imóveis urbanos, a Lei do parcelamento do solo urbano definiu que a fração mínima de parcelamento é de 125 m²”, explica o presidente. 

Para o advogado e assessor jurídico do Conselho, Tibério Moura, a necessidade de realizar uma pesquisa minuciosa antes de adquirir um imóvel. Ele salientou a importância de verificar se quem apresenta-se como é realmente corretor de imóveis, ou seja, está devidamente habilitado no Creci, bem como procurar saber sobre a idoneidade da construtora e se o imóvel possui todos os registros legais necessários. “Ao buscar um corretor de imóveis, é fundamental utilizar ferramentas como o nosso site para garantir a identificação  do profissional”, explicou Moura.

A mensagem transmitida pelos representantes do CRECI Ceará é que, ao comprar um imóvel, é essencial envolver corretores de imóveis para garantir segurança e evitar fraudes. Além disso, é fundamental realizar todas as verificações legais necessárias para assegurar a transação e a legitimidade da propriedade do imóvel. O CRECI está comprometido em proteger os interesses da sociedade e combater práticas ilegais no mercado imobiliário, naquilo que é de sua competência. 

 

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