CRECI-CE E Noticia CRECI E CONVÊNIO RECEITA FEDERAL/COFECI CONTRIBUIRÁ PARA A APROXIMAÇÃO DAS ENTIDADES COM A CATEGORIA
CONVÊNIO RECEITA FEDERAL/COFECI CONTRIBUIRÁ PARA A APROXIMAÇÃO DAS ENTIDADES COM A CATEGORIA

Uma das primeiras providências adotadas pelo Presidente Tibério Benevides quando assumiu o comando do CRECI/Ceará, em janeiro de 2019, foi buscar meios para atualizar o cadastro de pessoas físicas e de pessoas jurídicas visto que se tratava do passo inicial para a manutenção de um canal permanente de comunicação com a categoria. 

Muito embora tenha havido medidas para a consecução desse desiderato, em gestões anteriores, a base de dados do CRECI encontrava-se defasada em relação a endereços, e-mails, número de telefones e de WhatsApp, a dificultar uma relação mais próxima com os Corretores de Imóveis. 

Dessa forma, foi solicitado o agendamento de uma reunião com o Superintendente da Receita Federal do Ceará, Sr. João Batista Barros da Silva Filho, efetivada em 11 de abril de 2019, da qual participaram o Presidente Tibério Benevides, o Diretor Tesoureiro Asael Costa e o Superintendente Sérgio Bezerra, ocasião em que foi entregue àquela autoridade um ofício a encarecer o acesso ao banco de dados daquele órgão da Administração Direta, mediante a firmatura de um convênio entre as partes. 

Não foi possível o atendimento ao pleito, uma vez ter sido informado que a formalização do acordo deveria ser estabelecida entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e a Presidência do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), com vistas  ao cumprimento dos devidos efeitos legais. 

Em face do exposto, foi comunicada ao COFECI, via e-mail, a tentativa frustrada de manutenção do convênio, além de anexar ao documento os ofícios enviados à  Receita Federal 3ª Região Fiscal/Ceará.

 

A partir daí, o COFECI levou adiante a iniciativa e firmou convênio com a Secretaria Especial da Receita Federal, em 3 de março de 2020, cujo teor disponibiliza para o sistema COFECI/CRECI a base de dados de pessoas físicas e de pessoas jurídicas e que será de muita serventia para as entidades representativas da categoria dos Corretores de Imóveis.

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