CRECI-CE E Noticia CRECI E Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Ceará explica a importância e o dever legal do pagamento da anuidade
Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Ceará explica a importância e o dever legal do pagamento da anuidade

Exercer a profissão com responsabilidade, competência e ética é o desejo de quem escolheu trabalhar na área imobiliária. Concluir o curso tão almejado, seja o técnico de transações imobiliárias (TTI) ou o curso superior de Ciências Imobiliárias/Gestão de Negócios Imobiliários é o desejo de milhares de futuros profissionais, mas, você sabia que para ter registro profissional e iniciar sua jornada profissional no mercado imobiliário é preciso ter o Registro profissional? O Conselho Regional de Corretores de Imóveis 15ª Região Ceará é o órgão responsável em analisar os processos de inscrição e emitir o documento que legitima o profissional corretor de imóveis no Ceará.

Tibério Benevides, presidente do Creci Ceará

“Os Conselhos Profissionais são responsáveis por regularizar e fiscalizar o exercício da profissão de corretor de imóveis, representando, em juízo e fora dele, os interesses da categoria, visando assegurar a qualidade dos serviços prestados à sociedade, bem como a valorização dos corretores de imóveis como profissionais. Além disso, promove a proteção da coletividade contra os leigos inabilitados, como também dos habilitados sem ética, atividade essa executada pela fiscalização técnica, em conformidade com os regulamentos determinados por Lei”, explica Tibério Benevides, presidente do Creci Ceará.

Benevides destaca que pagar a anuidade é um tributo, portanto, um dever legal do profissional, não sendo optativo para àqueles que estão inscritos no Conselho. “É importante esclarecer aos profissionais que possuem seu registro ativo no sistema Cofeci Creci, que as anuidades tem natureza tributária, constituindo um verdadeiro tributo. É válido também lembrar que em caso de não pagamento ou parcelamento das anuidades, os profissionais corretores de imóveis terão, por imposição legal, seus nomes inscritos na Dívida Ativa da União, podendo resultar em demandas judiciais de Execução Fiscal perante à Justiça Federal, além de protesto de título em cartório e inscrição no Cadastro de Inadimplentes do Banco Central. Portanto, manter-se em dias com o Conselho é importante para realização das atividades profissionais, é legal, Constitucional e evitará que o corretor de imóveis sofra alguma sanção, posteriormente”, explica.

Ainda de acordo com o presidente, os profissionais precisam compreender a relevância da contribuição, de forma que tenham conhecimento e consciência do pagamento tributário anual, uma vez que os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis não possuem orçamento público, ou seja, são totalmente autofinanciados.

“Convidamos àqueles que possuem débitos com o Conselho que entrem em contato com a Sede (Ceará) ou Sub-Regiões (Crato, Sobral, Iguatu e Crateús) ou núcleo (Russas) para regularizar toda e qualquer pendência, evitando transtornos e mantendo-se um profissional habilitado ao exercício da profissão de corretor de imóveis em nosso Ceará”, enfatiza.

A anuidade do Creci Ceará já está disponível no site do Conselho.

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