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Comunicação de Não Ocorrência: Corretores de Imóveis e a Prevenção à Lavagem de Dinheiro

A Resolução-COFECI nº 1.336/2014, fundamentada na Lei 9.613/1998 e suas alterações pela Lei nº 12.683/2012, delineia obrigações vitais para Corretores de Imóveis e empresas do setor imobiliário, destacando-se a Comunicação de Não Ocorrência.

O que é a Comunicação de Não Ocorrência?

Este procedimento requer que, no período entre 1º e 31 de janeiro, os agentes do setor imobiliário comuniquem ao COFECI, por meio de seu site, a ausência de transações suspeitas enquadradas nos critérios estabelecidos.

Obrigação de Comunicação de Operações Suspeitas (COS)

Além disso, há a obrigação de reportar ao COAF, em até 24 horas, operações ou propostas suspeitas conforme os critérios delineados na legislação, sem informar ao cliente sobre tal comunicação.

Mantenha em Arquivo e Implicações da Não Comunicação

Operações de valor igual ou superior a R$100.000,00 devem ser mantidas em arquivo, sem necessidade de informar ao COAF ou COFECI. A omissão na comunicação obrigatória acarreta multa irrecorrível.

Recursos e Material de Referência

Para orientação, o CRECI/SP, em colaboração com a FGV, elaborou um manual de Prevenção à Lavagem de Dinheiro. Ademais, o COFECI disponibiliza uma apostila para melhor compreensão da Resolução-COFECI nº 1.336/2014. O acesso a esses recursos e aos textos completos das resoluções e leis relacionadas está disponível.

Essas medidas visam fortalecer os controles de prevenção à lavagem de dinheiro no setor imobiliário, garantindo maior transparência e conformidade com a legislação vigente.

Para mais detalhes, consulte o site do COFECI e COAF.  https://www.cofeci.gov.br/comunicacao-de-nao-ocorrencia 

 

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