CRECI-CE E Noticia CRECI E ARTIGO : Casas para o carnaval: Como não cair em um golpe? O Creci Ceará faz o alerta
ARTIGO : Casas para o carnaval: Como não cair em um golpe? O Creci Ceará faz o alerta

A situação é mais comum do que se imagina: O interessado vê na internet um imóvel para passar o feriado da Semana Santa. Ele negocia diretamente com o suposto proprietário que apresenta a residência pela internet, mostrando fotos e vídeos. O espaço tem piscina, pátio espaçoso e churrasqueira, o cenário perfeito para curtir o feriado, na realidade, pertencia a outra pessoa e nunca esteve disponível para locação.

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis alerta que a população deve ter cuidado com preços muito abaixo do valor de mercado e desconfiar das propostas, principalmente através da utilização de aplicativos de hospedagem para locação.

Antes de assinar o contrato, o cliente precisa ficar atento aos anúncios de casas ou apartamentos para não correr o risco de cair no golpe do aluguel.  “É comum a busca por imóveis para locação em sites que não oferecem nenhuma segurança ao cliente. Essa prática acaba favorecendo a ação de estelionatários que utilizam fotos de imóveis que não existem ou mesmo que não são deles, apenas para pegar o dinheiro do sinal. Eles negociam tudo de forma online. É aí que o golpe acontece. É muito importante que o cliente saiba com quem está tratando, principalmente se tratando de um imóvel de terceiros. Fazer visitas ao local também é fundamental”, esclarece o vice-presidente do Creci Ceará, Rodrigo Costa.O corretor de imóveis e advogado explica que o locatário também deve ficar atento ao contrato, para não ter surpresas desagradáveis depois. “A lei do inquilinato diz que em até noventa dias pode-se fazer um contrato por temporada, então, o cliente faz um contrato de cinco ou seis dias regido pela lei do inquilinato e nesse contrato tem que haver uma vistoria minuciosa. Exemplificando, é necessário especificar no documento quantos pratos, colheres têm na residência, quantos televisores estão funcionando, a marca de cada equipamento, fazer uma listagem e ambas as partes assinam. Além disso, o proprietário deve pegar o registro de identidade de todas as pessoas que vão estar na residência durante o período acordado, caso alguém se envolva em algum crime e for questionado. O inquilino deve dar uma olhada antes no imóvel, pois, como ele vai passar cinco dias (por exemplo), é desagradável ele ter um problema em uma torneira ou em um chuveiro, por exemplo, tudo tem que estar funcionando para que ele se deleite naquele curto período de tempo, diferente de uma locação normal de doze meses, que, se tiver algum defeito de funcionamento de algo, ele pode mandar consertar e descontar do aluguel, pois existe tempo hábil para fazer isso”, alerta o vice-presidente, Rodrigo Costa.

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