CRECI-CE E Noticia CRECI E A QUALIDADE DA COMUNICAÇAO DE OPERAÇÕES SUSPEITAS AO COAF
A QUALIDADE DA COMUNICAÇAO DE OPERAÇÕES SUSPEITAS AO COAF

APRESENTAÇÃO DE JOAQUIM DA CUNHA NETO, diretor executivo, especialista em PLD\FTP e Compliance da AML Risco Reputacional

O GAFI – Grupo de Ação Financeira Internacional – apresenta 40 recomendações que os países devem cumprir para prevenir crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. No Brasil, a Lei 9613 normatizou o que cada órgão regulador deve publicar em suas normas. Um exemplo são as normas que o Cofeci determina para a Declaração de Inocorrência.

A qualidade das informações apresentadas nesta declaração é de extrema importância para a investigação de operações suspeitas e o ponto de partida dos Corretores de Imóveis e Imobiliárias é o conhecimento do cliente com o qual estão negociando, o que inclui dados do seu perfil profissional e pessoal e sobretudo, financeiro para a conclusão da operação de compra do imóvel.

É fundamental que toda a operação seja registrada de forma digital e o uso de um sistema como o SGR – Sistema de Governança e Registro – pode contribui muito para a formalização de todo o processo.

A partir do momento em que há a detecção de uma operação suspeita, em situações atípicas, o profissional deve se cercar de cuidados para registrar estes dados. O Corretor de Imóveis conhece o cliente e o mercado, o que o capacita a identificar estes sinais, quando algo foge das situações comuns e que seja passível da declaração de ocorrência ao COAF.

Joaquim da Cunha Neto destacou que no processo investigativo estas informações são cruzadas com outros dados colhidos junto ao sistema financeiro, cartorial, entre outros. Não se trata de uma obrigação exclusiva dos Corretores de imóveis, mas de todo um sistema.

Ele apresentou dados que mostram que em 2012 foram realizadas 4.439 declarações de ocorrência dentro do Sistema Cofeci-Creci, e em 2023, foram 892. A partir de 2020, ele disse que houve um crescimento vertiginoso de casos suspeitos, pois os cartórios passaram a ser obrigados a comunicar também operações suspeitas. Há até uma percepção de que pelo volume de negócios feitos no mercado imobiliário, a magnitude do setor, o número de declarações de ocorrência é pequeno

Não é a quantidade de declarações que importa, mas a qualidade dos dados e seu embasamento.

O corretor de imóveis não deve deixar de concluir a venda ou o negócio, mas deve estar atento para, em caso de suspeita, cumprir seu dever de comunicar ao COAF. Em Camboriu (SC), por exemplo, houve um caso em que o profissional foi apresentado como cúmplice, em uma situação de lavagem de dinheiro.

Na avaliação das ocorrências, são dadas notas que fazem com que as declarações sejam identificadas como mais ou menos suspeitas.

As informações apresentadas devem ser recentes – relativas aos últimos três meses. Se os fatos narrados tiverem ocorrido há mais de seis meses passam a não ser relevantes.

As notificações de ocorrência embasadas em sinais identificados como suspeitos têm um peso maior junto ao COAF, sobretudo as que identificam aorigem de parte relevante dos recursos, inclusive de contrapartes que participam do negócio – compra de imóveis. Da mesma forma, informações que permitam identificar características da movimentação financeira.

O Corretor de Imóveis é essencial neste processo de prevenção a crimes de lavagem de dinheiro, já que precisa conhecer o cliente, seu perfil e tem condições de apresentar informações de qualidade aos órgãos de controle. As unidades de inteligência financeira não esperam receber somente dados objetivos, mas também os que partem da percepção e do conhecimento de mercado imobiliário, e que somente os profissionais que nele atuam têm.

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