O valor da anuidade foi fixado por lei federal, bem como a sua forma de correção. Compete ao Conselho Federal fixar anualmente o valor da anuidade, a observar a forma de correção estabelecida em lei.
Referência: Lei n.º 6.530/78, art. 16, inciso VII e § 1º;
Lei nº 12.514/11, art. 6º, §2º.

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