A anuidade vence no último dia útil do primeiro trimestre de cada ano (31 de março). A anuidade poderá  ser paga antecipadamente com descontos variados, a depender da data de quitação.
Referência: Código Tributário Nacional, art. 113, § 1º e 114, 116 e 118 e 121;
Decreto nº 81.871/78, art. 35.

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