Toda manifestação encaminhada à Ouvidoria, tanto pelos usuários internos como pelos usuários externos, é registrada e recebe um número de protocolo único para seu acompanhamento.

Cada manifestação é examinada de forma preliminar para que a Ouvidoria possa avaliar a sua admissibilidade, pois esse é o momento que é verificado se há elementos suficientes para o prosseguimento da demanda.

Nos casos de rejeição inicial à manifestação, a Ouvidoria poderá dar um dos seguintes encaminhamentos: a) arquivamento; b) pedido de complemento de informação. Neste último caso, a manifestação ficará suspensa por até 15 (quinze) dias, a aguardar a complementação de informações, sendo que após esse período a manifestação considerada incompleta é arquivada por se entender que o usuário perdeu o interesse no prosseguimento da demanda.

Na existência de elementos suficientes que justifiquem a manifestação, a Ouvidoria buscará uma solução imediata nos casos em que essa medida se fizer necessária. Se não, a manifestação e seus possíveis documentos de apoio são enviados à unidade específica do CRECI-CE para análise e emissão de parecer, ou resposta, com a decisão da demanda encaminhada ao usuário para que ele aprecie a resposta.

A Ouvidoria deverá agir em parceria com a Presidência, Diretoria, Superintendência, Assessoria Jurídica e Coordenadorias da instituição, para obter e fornecer subsídios com vistas à avaliação de satisfação do usuário, bem como para corrigir erros e estimular o processo de melhoria contínua de qualidade.

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