– Considerar a profissão como alto título de honra e não praticar nem permitir a prática de atos que comprometam a sua dignidade;
– Prestigiar as entidades de classe, contribuindo, sempre que solicitado, para o sucesso de suas iniciativas em proveito da profissão, dos profissionais e da coletividade;
– Manter constante contato com o Conselho Regional respectivo, procurando aprimorar o trabalho do órgão;
– Zelar pela existência, fins e prestígio dos Conselhos Federal e Regionais, aceitando mandatos e encargos que lhes forem confiados e cooperar com os que forem investidos em tais mandatos e encargos;
– Observar os postulados impostos por este Código, exercendo seu o mister com dignidade;
– Exercer a profissão com zelo, discrição, lealdade e probidade, observando as prescrições legais e regulamentares;
– Defender os direitos e prerrogativas profissionais e a reputação da categoria;
– Zelar pela própria reputação, mesmo fora do exercício profissional;
– Auxiliar a fiscalização do exercício profissional, cuidando do cumprimento deste Código, comunicando, com discrição e fundamentadamente, aos órgãos competentes, as infrações de que tiver ciência;
– Evitar se referir desairosamente sobre seus colegas;
– Relaciona- se com os colegas dentro dos princípios de consideração, respeito e solidariedade, em consonância com os preceitos de harmonia da classe;
– Colocar-se a par da legislação vigente e procurar difundi-la, a fim de que seja prestigiado e definido o legítimo exercício da profissão.
(Fonte: Resolução COFECI n.º 326/92, art. 3º).
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