O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos de disciplina e de fiscalização do exercício da profissão de Corretor de Imóveis, constituídos em autarquia, dotados de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, operacional e financeira, conforme a redação do artigo 5º da Lei nº 6.530/78.

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