Inscrição Secundária: A inscrição secundária será requerida perante o Conselho Regional onde a pessoa física ou jurídica possuir a inscrição principal com a indicação da Região e da localidade em que pretender se estabelecer. O Corretor ficará inscrito nos dois Regionais, sendo assim, pagando anuidade também nos dois estados.

Transferência: A pessoa física ou jurídica, mediante requerimento dirigido ao Presidente do CRECI em que possuir inscrição principal, poderá transferi-la para outro Conselho Regional, desde que se encontre quite com o pagamento de anuidades, multas e emolumentos devidos e não esteja respondendo a processo disciplinar. Sua inscrição no Regional de origem ficará suspensa, sem gerar anuidades.

Exercício Eventual: O exercício eventual da intermediação imobiliária em região distinta da principal será permitido mediante comunicação prévia ao CRECI da Região do exercício eventual da profissão, após o pagamento de anuidade proporcional a 120 (cento e vinte) dias e a consequente anotação na Carteira Profissional do interessado. A continuidade do exercício eventual por período superior a esse tempo só será possível mediante inscrição secundária nos termos desta Resolução.

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