A denúncia poderá ser apresentada por qualquer pessoa física ou jurídica, inscrita ou não no CRECI, e deverá conter, obrigatoriamente, a qualificação e a assinatura do denunciante, além de narrar, fundamentadamente, os fatos e circunstâncias entendidas como caracterizadores da infração. Não é necessário advogado para apresentar denúncia, porém, caso o denunciante encontre dificuldades, é recomendável à utilização dos serviços de um profissional.

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