A Comissão de Análise de Processos de Inscrição – COAPIN – é integrada por 5 (cinco) membros, corretores de imóveis pertencentes ou não ao quadro de Conselheiros Regionais, nomeados pelo Presidente do CRECI mediante a emissão de portaria específica. A COAPIN tem como atribuição opinar, inclusive no que diz respeito à autenticidade documental, quanto à regularidade ou não dos processos de pedido de inscrição de pessoas físicas e jurídicas; registro de estágio de estudantes de curso de formação de corretores de imóveis. A COAPIN poderá diligenciar, proceder a oitivas, citações, notificações e praticar todos os demais atos necessários ao cumprimento de seu desiderato. (art. 18 e 19 do Regimento do CRECI-CE, homologado pela Resolução – COFECI nº 1.126/2009).

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