A Comissão de Ética e Fiscalização Profissional – CEFISP é composta por quantos membros entender ser necessários o Presidente do CRECI para a consecução de seus objetivos, por ele nomeados por Portaria específica, dentre os corretores de imóveis não pertencentes ao quadro de Conselheiros Regionais efetivos, exceção do Coordenador Geral, que será sempre um Conselheiro, efetivo ou suplente. A CEFISP tem como atribuição julgar, em primeira instância, os processos originados de Auto de Infração, podendo diligenciar, proceder a oitivas, citações, notificações e todos os demais atos necessários ao cumprimento de seu desiderato, bem como apreciar e elaborar relatório sobre o mérito e as sanções eventualmente aplicáveis nos processos originados de Termo de Representação e do exercício ilegal da profissão. (art. 15 e 17 do Regimento do CRECI-CE, homologado pela Resolução – COFECI nº 1.126/2009).

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