As Sessões Plenárias, de caráter ordinário, serão realizadas em número mínimo de uma a cada trimestre, convocadas com a respectiva pauta. A Mesa Diretora das Sessões Plenárias será composta pelo Presidente, Secretário e Tesoureiro. Aberta a Sessão, será observada a ordem seguinte: execução do Hino Nacional; verificação do quórum; leitura, discussão e aprovação da Ata da Sessão anterior; leitura do expediente; comunicações da Presidência e Diretoria; ordem do dia; assuntos de interesse geral; e encerramento. (art. 49 e seguintes do Regimento do CRECI-CE, homologado pela Resolução – COFECI nº 1.126/2009).

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