O Plenário é o órgão deliberativo máximo do CRECI/CE composto pelos 27 (vinte e sete) Conselheiros Efetivos, competindo-lhe:

 – eleger, dentre os seus membros efetivos, o Presidente e demais Diretores; os integrantes do Conselho Fiscal; os representantes no COFECI;

 – expedir atos e outros diplomas normativos no âmbito de sua competência e jurisdição;

 – julgar, originariamente, processos administrativos não disciplinares e decorrentes de Termos de Representação; e, em instância revisional, os decorrentes de Auto de Infração;

– Julgar, originariamente, Diretor, Conselheiro, Conselheiro Fiscal ou membro de Comissão ou Grupo de Trabalho do CRECI, pela prática de irregularidade administrativa, desídia ou falta de decoro, por maioria simples de votos de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros; (art. 4º do Regimento do CRECI-CE, homologado pela Resolução – COFECI nº 1.126/2009).

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