A função fiscalizadora é exercida pelos Agentes de Fiscalização, pertencentes à Coordenadoria de Fiscalização que, ao verificar a ocorrência de irregularidades ou infrações às regras da profissão de corretor de imóveis, lavra o Auto de Constatação acompanhado do Auto de Infração, ou, quando for o caso, lavra a Notificação.
Fonte: Lei n.º 6530/78, artigos 5º e 17, inciso VII;
Resolução COFECI n.º 146/82, art. 2º, 4º, 6º, 15 e 16.

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