A função fiscalizadora é exercida através do Agente de Fiscalização, que, ao verificar a ocorrência de irregularidades ou infrações às regras da profissão de corretor de imóveis, lavra o Auto de Constatação acompanhado do Auto de Infração ou, quando for o caso, lavra a Notificação. Fonte: Lei n.º 6530/78, artigos 5º e 17, inciso VII; artigos. 2º, 4º, 6º, 15 e 16 da Resolução-COFECI n.º 146/82.

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