O Processo Disciplinar poderá ser originado por:
– Auto de Infração, que será lavrado pelos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis contra pessoas físicas ou jurídicas que transgridam normas disciplinares;
– Termo de Representação, que será lavrado por despacho do Presidente do CRECI, em denúncia, comunicação de membro ou servidor do COFECI ou do CRECI, ou ofício de autoridade pública.
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