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CRECI 15ª Região / CE,
foi fundado pela resolução - COFECI nº. 74 de 06 de abril
de 1978, com nova redação pela resolução - COFECI nº. 026
de 22 de janeiro de 1979.
De acordo com a
Lei 6.530/78 em seu Art. 5º é competência do Conselho
Federal dos Corretores de Imóveis - COFECI e dos
Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, constituída em
Autarquia Federal, dotada de personalidade jurídica de direito
público, vinculada ao Ministério do Trabalho, com autonomia
administrativa, operacional e financeira.
Seu órgão máximo
é a Plenária que é realizada, bimestralmente, no auditório do
CRECI, ou outros locais para onde forem previamente convocados,
dentro do território de sua jurisdição. É aberta ao público, e
seus componentes são os conselheiros efetivos que, em falta, são
substituídos pelos suplentes.
Dentre
outras tem os seguintes objetivos:
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