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CRECI 15ª Região / CE,
foi fundado pela resolução - COFECI nº. 74 de
06 de abril de 1978, com nova redação pela resolução
- COFECI nº. 026 de 22 de janeiro de 1979.
De
acordo com a Lei 6.530/78 em seu Art. 5º é
competência do Conselho Federal dos Corretores de
Imóveis - COFECI e dos Conselhos Regionais de
Corretores de Imóveis, constituída em Autarquia
Federal, dotada de personalidade jurídica de direito
público, vinculada ao Ministério do Trabalho, com
autonomia administrativa, operacional e financeira.
Seu
órgão máximo é a Plenária que é realizada,
bimestralmente, no auditório do CRECI, ou outros
locais para onde forem previamente convocados,
dentro do território de sua jurisdição. É aberta ao
público, e seus componentes são os conselheiros
efetivos que, em falta, são substituídos pelos
suplentes.
Dentre
outras tem os seguintes objetivos: |