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DENÚNCIA |
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Informando o seu e-mail lhe
manteremos informado sobre o resultado da sua denúncia. |
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PROCEDIMENTO DE DENÚNCIA |
1
- Identificar o denunciante ( nome, CPF, RG, estado civil,
profissão, endereço e telefone);
2 -
Identificar o denunciante ( nome e número do CRECI);
3 –
Narrar o fato que julga ser inflação ético-disciplinar;
4 –
Juntar documentação comprobatória do fato;
5 –
Apresentar relação de testemunhas denunciante ( nome, CPF, RG,
estado civil, profissão, endereço e telefone);
6 – Pedir ao final, a
aplicação das sanções éticas disciplinares cabíveis ao caso narrado
e á conduta do denunciado;
7 –
Apresentar denúncia em 3 (três) vias.
O CRECI
só atua em casos de infração ético-disciplinar por parte do corretor
de imóveis.
Reclamações que envolvem
indenização ou pagamento em dinheiro devem ser encaminhas ao juizado
especial civil ou à justiça comum.
Legislação para consulta pode ser encontrada no site
www.creci-ce.gov.br
1 – Lei
nº 6530/78 ( principalmente art. 20);
2 –
decreto nº 81871/78 ( principalmente art. 38);
3 –
Resolução – Cofeci nº 146/82 ( Código de Processo Disciplinar);
3 –
Resolução – Cofeci nº 326/92 ( Código de Ética);
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