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DENÚNCIA

 

PROCEDIMENTO DE DENÚNCIA

1 - Identificar o denunciante ( nome, CPF, RG,  estado civil, profissão, endereço e telefone);

2 - Identificar o denunciante ( nome e número do CRECI);

3 – Narrar o fato que julga ser inflação ético-disciplinar;

4 – Juntar documentação comprobatória do fato;

5 – Apresentar relação de testemunhas denunciante ( nome, CPF, RG,  estado civil, profissão, endereço e telefone);

6 – Pedir ao final, a aplicação das sanções éticas  disciplinares cabíveis ao caso narrado e á conduta do denunciado;

7 – Apresentar denúncia em 3 (três) vias.

O CRECI só atua em casos de infração ético-disciplinar por parte do corretor de imóveis.

Reclamações que envolvem indenização ou pagamento em dinheiro devem ser encaminhas ao juizado especial civil ou à justiça comum.

Legislação para consulta pode ser encontrada no site www.creci-ce.gov.br

1 – Lei nº 6530/78 ( principalmente art. 20);

2 – decreto nº 81871/78 ( principalmente art. 38);

3 – Resolução – Cofeci nº 146/82 ( Código de Processo Disciplinar);

3 – Resolução – Cofeci nº 326/92 ( Código de Ética);

 

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