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1 - Identificar o denunciante ( nome, CPF, RG, estado civil, profissão, endereço e telefone); 2 - Identificar o denunciante ( nome e número do CRECI); 3 – Narrar o fato que julga ser inflação ético-disciplinar; 4 – Juntar documentação comprobatória do fato; 5 – Apresentar relação de testemunhas denunciante ( nome, CPF, RG, estado civil, profissão, endereço e telefone); 6 – Pedir ao final, a aplicação das sanções éticas disciplinares cabíveis ao caso narrado e á conduta do denunciado; 7 – Apresentar denúncia em 3 (três) vias. O CRECI só atua em casos de infração ético-disciplinar por parte do corretor de imóveis. Reclamações que envolvem indenização ou pagamento em dinheiro devem ser encaminhas ao juizado especial civil ou à justiça comum. Legislação para consulta pode ser encontrada no site www.creci-ce.gov.br 1 – Lei nº 6530/78 ( principalmente art. 20); 2 – decreto nº 81871/78 ( principalmente art. 38); 3 – Resolução – Cofeci nº 146/82 ( Código de Processo Disciplinar); 3 – Resolução – Cofeci nº 326/92 ( Código de Ética);
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