CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS

  

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                          15ª REGIÃO CRECI-CE

 

                                                       

OFÍCIO CIRCULAR CRECI Nº 011/09                                                                                 Fortaleza, 17 de junho de 2009.

 ASSUNTO: ELEIÇÕES NO CRECI-CE

 Prezado(a) Corretor(a) de Imóveis,

            Honra-nos cumprimentá-lo(a), oportunidade em que agradecemos e parabenizamos o(a) colega, pelo seu companheirismo, colaboração e espírito de luta, que fazem a nossa categoria ser reconhecida, respeitada e elevada em todo Território Nacional

            No próximo dia 20 de julho de 2009, serão realizadas “ELEIÇÕES” de 54 (cinqüenta e quatro) Conselheiros Regionais, 27(vinte e sete) efetivos e 27(vinte e sete) suplentes, para o mandato de 2010 à 2012. 

A votação dar-se-á da seguinte forma:

Através do site www.votacreci.com.br, que, no dia da eleição, poderá ser acessado a partir da 0 (zero) hora local até às 18:00 (dezoito) horas ininterruptamente, de qualquer parte do Brasil ou do exterior. O eleitor poderá salvar no computador o comprovante de votação ou extraí-lo de forma impressa, pela Internet, no endereço www.votacreci.com.br; 

Para maior facilidade e comodidade do colega, o Sistema COFECI/CRECI enviará a cada eleitor, senha individual que preserve o seu sigilo. O eleitor que deixar de receber a senha individual ou que não disponha de acesso à internet poderá votar na sede do CRECI ou em um dos Postos Eleitorais; 

Os Postos Eleitorais estarão funcionando, na sede do CRECI e nas Delegacias Regionais nos municípios de Crato e Sobral das 10:00 às 18:00 horas ininterruptamente. 

Será considerado eleitor o Corretor de Imóveis que, na data da realização da eleição, satisfaça aos seguintes requisitos:

 - tenha inscrição principal no CRECI da Região;

- esteja em dia com as obrigações financeiras para com o CRECI da região, inclusive a anuidade do exercício corrente;

- não esteja cumprindo pena de suspensão;

- tenha votado na eleição anterior, ou tenha apresentado justificativa válida de ausência à eleição, ou tenha quitado a multa respectiva, quando for o caso.

- O voto não será permitido à pessoa jurídica.

            Conforme Resolução COFECI Nº 1128/2009 “O VOTO É OBRIGATÓRIO” e o não exercício do direito/dever de votar sujeitará o profissional inscrito a multa eleitoral em valor equivalente ao de uma anuidade do exercício vigente, corrigida até o dia do efetivo pagamento, se não for validamente justificada sua ausência em até 30 (trinta) dias corridos, contados do primeiro dia útil após a realização do pleito.

 Em obediência ao Art. 2º § 8º da Resolução Nº 1128/2009, devem procurar este Conselho os corretores de imóveis que se encontram inadimplentes, pois débitos existentes, não configuram justificativa válida para o não exercício do voto. A multa prevista, aplica-se também aos corretores de imóveis que deixarem de votar por estarem em débito com o CRECI.

            O parcelamento de débitos junto ao CRECI, que se dará através de boleto bancário, vedada a aceitação de cheque prédatado, só será admitido até 5 (cinco) dias úteis antes do pleito. Após essa data, até o dia da eleição, só serão aceitos pagamentos à vista. 

O voto é facultativo ao profissional inscrito que, até a data da realização da eleição, inclusive, tenha completado 70 (setenta) anos de idade. 

Ao ensejo, solicitamos vossa costumeira presteza no sentido de observar as condições de eleitor e exercer o seu “Direito de Voto” divulgando amplamente nossas Eleições e aproveitamos ainda a oportunidade para renovar nossos laços de estima e consideração.

ANTONIO ARMANDO CAVALCANTE SOARES

Presidente 2007/2009

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