O fato de não exercer a profissão, não significa
para o CRECI, a baixa automática da inscrição, seja de Pessoa
Física ou Jurídica.
Uma vez conferida ao Corretor e à pessoa jurídica, a Carteira
Profissional, Cédula de Identidade, ou o Certificado de
Inscrição, esta passa a figurar em nossos sistemas, e lá
permanecerá até que seja concedida a baixa, com a efetiva
devolução das carteiras e cédulas dos Corretores pessoas físicas
e
Certificado de inscrição das pessoas jurídicas.
A baixa, seja de pessoa física ou jurídica, tem que ser
requerida. Neste sentido, caso a pessoa física ou jurídica não
deseje mais, por qualquer motivo, continuar a exercer suas
atividades, deve procurar o CRECI imediatamente e requerer a
referida baixa, o que só poderá ser feito, pessoalmente,
não se admitindo qualquer outro tipo de tentativa de
comunicação, pois, caso contrário, permanecerá em aberto em
nossos sistemas, fazendo com que sejam devidas as anuidades
daqueles exercícios.
O pedido de baixa, requerido até o ultimo dia útil do mês de
março, isenta o requerente do pagamento da anuidade do
exercício, porém, em caso contrário, ou seja, requerer a baixa
após esta data, implicará no pagamento integral da anuidade.
Portanto, voltamos a insistir, caso não deseje mais, por
qualquer motivo continuar a exercer a profissão de Corretor(a)
de Imóveis, procure o CRECI, e requeira baixa em sua inscrição.